Contratar um transportador sem as coberturas obrigatórias pode expor sua empresa a prejuízos, atrasos e interrupções na operação. Além disso, o descumprimento das regras pode levar à suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, o RNTRC, impedindo temporariamente a prestação do serviço.
Para aumentar a segurança e a transparência no setor, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou os procedimentos de comprovação dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário remunerado de cargas.
A medida protege transportadores, empresas contratantes, caminhoneiros autônomos e terceiros envolvidos nas operações. Para quem contrata fretes, ela também reforça a importância de avaliar a regularidade e a estrutura dos parceiros logísticos.
Quais são os seguros obrigatórios?
As operações realizadas por Transportadores Rodoviários Remunerados de Cargas devem estar cobertas por três seguros:
RCTR-C: proteção contra danos causados por acidentes
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga oferece cobertura para perdas ou danos causados às mercadorias em decorrência de acidentes com o veículo transportador.
Entre as ocorrências previstas estão colisão, tombamento, capotamento, incêndio e explosão. Na prática, essa cobertura ajuda a reduzir o impacto financeiro de danos à carga durante o transporte.
RC-DC: proteção em casos de desaparecimento da carga
O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga oferece proteção para situações como roubo, furto, apropriação indébita, estelionato e extorsão, de acordo com as condições da apólice.
Essa cobertura é especialmente importante em operações realizadas em regiões ou rotas com maior exposição a ocorrências de segurança.
RC-V: cobertura para danos causados a terceiros
O Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo cobre danos materiais e corporais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.
Dessa forma, a proteção não fica restrita à mercadoria transportada e também considera os impactos que um acidente pode causar a outras pessoas e patrimônios.
As três coberturas possuem finalidades diferentes e complementares. Juntas, ajudam a reduzir a exposição financeira e operacional de todos os envolvidos no transporte.
Como funciona a comprovação dos seguros?
A Portaria SUROC nº 27/2025 estabeleceu que a comprovação pode ser realizada por meio da apresentação do frontispício da apólice, também conhecido como quadro-resumo ou capa, ou do certificado de seguro durante a fiscalização.
Além da verificação documental, a ANTT criou uma integração eletrônica entre as seguradoras e o RNTRC. Desde 1º de julho de 2026, o sistema está em ambiente de produção. A verificação automática das apólices para inscrição e manutenção do registro será aplicada conforme o cronograma de implantação definido pela Agência.
Com a digitalização, a fiscalização tende a se tornar mais ágil e precisa, facilitando a identificação de transportadores que não estejam devidamente cobertos.
O descumprimento da obrigação pode levar à suspensão do RNTRC até que a situação seja regularizada.
Quem contrata o seguro quando existe subcontratação?
Quando um Transportador Autônomo de Cargas, o TAC, é subcontratado, a responsabilidade pela contratação dos seguros obrigatórios é da empresa que contratou o serviço de transporte.
Esse ponto exige atenção na gestão de agregados e parceiros. Contratos bem definidos, documentação atualizada e processos de conferência reduzem o risco de falhas capazes de comprometer toda a operação.
O que a empresa embarcadora deve verificar?
Mesmo quando a contratação do seguro é responsabilidade do transportador, a empresa embarcadora deve adotar critérios rigorosos na seleção de seus parceiros logísticos.
Antes de fechar um frete, é recomendável verificar:
- se o transportador possui RNTRC ativo;
- se os seguros obrigatórios estão vigentes;
- quais riscos e limites estão cobertos pelas apólices;
- como funciona o gerenciamento de riscos;
- quais procedimentos são adotados em caso de sinistro;
- quem responde pelas coberturas em operações subcontratadas.
Essa análise ajuda a evitar prejuízos, disputas contratuais, atrasos e interrupções no abastecimento ou na distribuição.
Segurança também depende de uma operação bem planejada
A exigência dos seguros representa um avanço para a segurança e a transparência do transporte rodoviário de cargas. No entanto, a existência de uma apólice, por si só, não elimina os riscos da operação.
Uma logística segura também depende de planejamento de rotas, acompanhamento das entregas, gestão documental, comunicação eficiente e compromisso com os prazos.
Para a Conexlog, segurança significa cuidar de todo o processo de transporte. É essa combinação de organização operacional, atendimento próximo e foco no prazo que ajuda as empresas a movimentarem suas cargas com mais previsibilidade e confiança.
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