PL dos operadores logísticos avançou na Câmara dos Deputados. Em 1º de setembro de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o parecer favorável ao Projeto de Lei 3.757/2020.

A proposta busca reconhecer juridicamente o operador logístico e estabelecer regras para serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoque. Para as empresas, os possíveis efeitos envolvem contratos, seguros, responsabilidades e fiscalização.

O projeto, porém, ainda não é lei. A aprovação na CCJ encerra sua análise pelas comissões da Câmara, mas ainda existem formalidades regimentais antes do envio ao Senado. Os senadores poderão aprovar, rejeitar ou modificar o texto.


O que propõe o PL dos operadores logísticos?

A proposta define o operador logístico como a pessoa jurídica capacitada a prestar, por meios próprios ou de terceiros, serviços integrados de:

  • transporte; 
  • armazenagem; 
  • gestão de estoque. 
O texto também contempla atividades como recebimento, conferência, separação, embalagem, expedição, gerenciamento de transporte e controle de estoques.

Outro ponto importante é a definição de cross-docking, operação na qual a carga é transferida entre veículos sem permanecer armazenada como estoque. A inclusão do conceito busca reduzir interpretações divergentes entre empresas, reguladores e agentes fiscalizadores.

Segundo a tramitação oficial da Câmara dos Deputados, a CCJ aprovou o substitutivo elaborado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, com alterações feitas durante a passagem pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.


Quais podem ser os impactos para as empresas?

A operação logística está sujeita a normas civis, fiscais, aduaneiras, sanitárias e de transporte. A ausência de uma definição específica do operador logístico pode fazer com que o mesmo serviço receba enquadramentos diferentes conforme o órgão responsável.

O projeto procura criar uma referência comum para a atividade integrada. Isso não elimina licenças, registros ou autorizações exigidos por legislações específicas.

A proposta também aborda responsabilidades por danos, seguros no transporte rodoviário, contratação de terceiros, prazos para pedidos de reparação e retenção de mercadorias em determinadas situações de inadimplência.

Como o texto ainda pode mudar no Senado, não há necessidade de alterar contratos imediatamente. Mesmo assim, indústrias e embarcadores podem:

  • mapear responsabilidades pouco claras;
  • revisar coberturas de seguro;
  • documentar transferências e avarias;
  • identificar fornecedores que prestam serviços integrados;
  • acompanhar as próximas etapas da tramitação.


Perguntas frequentes sobre o PL dos operadores logísticos

O PL 3.757/2020 já está em vigor?

Não. Até 2 de setembro de 2026, o projeto havia sido aprovado na CCJ da Câmara, mas ainda precisava avançar no processo legislativo.

Toda transportadora será considerada operador logístico?

Não necessariamente. A proposta caracteriza o operador pela prestação integrada de transporte, armazenagem e gestão de estoque. A empresa que realiza apenas o transporte continua sujeita às regras específicas dessa atividade.

O projeto elimina licenças e registros existentes?

Não. Continuam válidas as exigências aplicáveis ao transporte, à armazenagem, à vigilância sanitária, ao meio ambiente e ao comércio exterior.


Clareza contratual ajuda a proteger a operação

O avanço do PL dos operadores logísticos reforça a importância de definir responsabilidades, seguros e procedimentos em toda a cadeia. Essa clareza é especialmente necessária quando atrasos ou falhas podem comprometer a produção.

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